29/06/2012


TSE libera candidatura de 'contas sujas' para este ano


Com o voto decisivo do ministro Dias Toffolli, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira por quatro votos a três que quem tem contas eleitorais sujas poderá ser candidato nas eleições municipais deste ano. De acordo com estimativa do TSE, cerca de vinte mil políticos integram o cadastro da Justiça Eleitoral de contas rejeitadas.    O veto aos chamados "contas sujas" estava previsto em instrução baixada pelo próprio tribunal em março passado. A norma impedia de concorrer ao pleito os candidatos que não conseguiram ter aprovadas, pela Justiça eleitoral, as prestações de contas de campanhas anteriores. O pedido de reconsideração da instrução foi feito pelo PT, com o aval posterior de outros 17 partidos.   A votação, que começou na última terça-feira, estava empatada em 3 a 3 e foi suspensa com pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que, além de integrar o TSE, é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira ele deu o voto decisivo, ficando vencidos os ministros Nancy Andrighi, relatora do processo, Carmen Lúcia Rocha e Marco Aurélio Mello, estes dois últimos também do STF.   Toffoli seguiu a tese dos ministros Henrique Neves, Gilson Dipp e Arnaldo Versiani, para os quais, basta ao candidato a apresentação das contas para obtenção da quitação eleitoral. Dipp explicou que as consequências da rejeição das contas estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). O artigo 30-A da norma estabelece que cabe ao Ministério Público verificar se é ou não caso de gasto ilícito e apresentar denúncia perante a Justiça Eleitoral.  "Todas essas questões serão examinadas pelo Ministério Público. Se houver um grave ilícito na prestação de contas, o Ministério Público ajuizará a ação e essa sim é capaz de chegar à inelegibilidade do candidato", disse o ministro.    Em março, o TSE mudou uma interpretação que estabelecia como condição para o registro de candidaturas apenas a apresentação das contas, e não a necessidade de que tenham sido aprovadas. Após as eleições, todos os candidatos têm de prestar contas sobre gastos e arrecadações da campanha.    "Quem não tiver quitação eleitoral (conta aprovada), não terá o registro (da candidatura)", resumiu na ocasião o então presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.   A restrição derrubada nesta quinta após o recuo do TSE se somaria à da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados e de políticos que renunciam para evitar processos de cassação, chancelada em fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal (STF).    Os partidos alegaram que a decisão anterior da Corte ignorava o prazo da anualidade, pela qual a legislação eleitoral deve ser adotada pelo menos um ano antes do pleito.    Na representação ao TSE, o PT afirmou que a lei em vigor, de 2009, entende como quitação eleitoral a apresentação das contas, "afastando, pois, de modo definitivo, a exigência de julgamento do mérito". "Estar quite é apresentar a prestação de contas", insistiu o partido, que ontem, junto com as demais legendas, viu a tese ser vitoriosa com o recuo dos ministros do TSE.

28/06/2012


“Vítima fatal” é uma expressão considerada incorreta, visto que fatal é o acidente, não a vítima.

 Tenho lido em reportagens a expressão "vitima fatal", que a Língua Portuguesa é dinâmica todos concordam. Observa-se tal afirmação no fato de que as relações como um todo são demarcadas pela evolução dos fatos. Fazendo parte delas, estão às circunstâncias comunicativas das quais fazemos uso. Mas de uma coisa ninguém discorda: ao mesmo tempo em que tal evolução se perpetua, continuamos sendo regida por um sistema que norteia essa mesma língua – no caso, o padrão formal da linguagem. Assim, por mais que criações lexicais tendam a se entremear, enquanto não se encontrarem dicionarizadas, não fará parte do padrão da língua.    Tal explanação serviu-nos para citar o fato de que determinadas expressões fazem parte de nossas comunicações cotidianas e, por vezes, até se tornam cristalizadas, embora não condigam com a norma padrão, configurando-se, assim, como aqueles inevitáveis desvios linguísticos.

Uma delas? “Vítima fatal”, por exemplo.
Por certo já dissemos ou ouvimos de alguém que “naquele acidente houve vítimas fatais”. Temos de considerar que o acidente é que foi fatal, não as vítimas. Dessa forma, o discurso precisa urgentemente ser reformulado, de modo a se adequar às características semânticas apropriadas, ora manifestando-se da seguinte forma:

Aquele acidente foi fatal, haja vista que houve vítimas.
PPS DE FRAIBURGO REALIZA ENCONTRO E REAFIRMA APOIO A BIAZOLLO ( PSD)

O PPS  de Fraiburgo realizou ontem as 19 horas uma reunião de confraternização com a presença de seu Deputado Estadual Altair Guidi, p encontro foi nas dependências sociais do Hotel Fraiburgo (Restaurante Aromas).  Estavam presente cerca de 40 convencionais do partido, como quase todos os candidatos a vereadores que concorreram as eleições de 2012.    O Deputado falou com clareza que: "Subirá no palanque do candidato do PSD e que tem a confiança do Governador do Estado que lhe pediu para aumentar os esforços no apoio ao candidato Ivo Biazzolo".   Assim vê no amigo Biazzolo  um aliado do PPS e quer ser determinante na sua eleição, colocou o seu gabinete a disposição de Fraiburgo e convocou a militância para depois do dia 7/06 engajarem na campanha.    Biazzolo agradeceu ao apoio e disse estar ciente da grande importância dessa parceria e que espera poder fazer uma visita depois das eleições  com mais calma.


Deputado Altair Guidi ao Lado de Ivo Biazzolo durante a sua fala de boas vindas

Outras localidades se fizeram presente como:  Irani,  Lebon Régis e Erval Velho na foto abaixo o pessoal de Lebon Regis que vieram prestigiar o evento e trocaram informações para levarem para seu município, onde o PPS tem uma parceria como o candidato do PMDB.


Depois da reunião o blogueiro e Jornalista Cesar Malinoski conversou com o deputado, registrou uma foto pessoal e lhe fez uma pergunta que foi respondida  de várias maneiras:


1 - Entre tantos partidos, por que o PPS?  
PT, PMDB, PSDB, PTB, PDT, PCdoB, PSB, PTC, PSC, PMN, PRP, PPS, PV, PTdoB, PP, PSTU, PCB, PRTB, PHS, PSDC, PCO, PTN, PSL, PRB, PSOL, PR, DEM, PPL, PSD. São 29 partidos registrados oficialmente no Brasil. No meio de tantas siglas e bandeiras, por que escolher o PPS? O que esta legenda tem de diferente das demais? O que pode motivar uma pessoa a ingressar ou a votar no PPS 23?

Deputado Altair:
O Partido Popular Socialista (PPS) é, em seus 90 anos de história, um dos poucos partidos oriundos da esquerda democrática que busca uma proposta viável para responder às angústias de grande parte da sociedade brasileira diante de uma realidade global que se torna, dia a dia, mais asfixiante e desesperadora.

O PPS é a chance de se concretizar de forma coerente os ideais democráticos, da cidadania plena e da justiça social. É o partido que disparou na frente em busca de novos modelos de desenvolvimento nacional e de soluções para a urgente necessidade de melhoria das condições de vida da grande maioria do povo brasileiro.

O PPS é um partido em expansão nacional, com um ideário renovado e melhor adaptado à nossa realidade, composto em grande parte por uma nova geração de políticos éticos e comprometidos com a busca de novos caminhos para o desenvolvimento econômico, político e social do Brasil.

O PPS sempre defendeu a manutenção da estabilidade econômica, porém com mais ênfase no crescimento firme e sustentável, uma opção mais clara em prol do fortalecimento do setor produtivo nacional e uma relação com os mercados globais que reafirme a nossa soberania, a defesa de nossos interesses e o fim das desigualdades do nosso povo.

O PPS é um partido pioneiro: assim como foi o primeiro partido de esquerda no Brasil, fundado em 1922 e integrado a absolutamente todos os movimentos de luta pela democracia, pela liberdade, pela cidadania e pela justiça social no país, foi também o primeiro a reconhecer, no início da década de 90, o fracasso do modelo socialista até então adotado em todo o mundo e o primeiro a se despir de antigos dogmas e preconceitos.

Assim, o PPS é um partido novo, democrático, inspirado na herança humanista, libertária e solidária dos movimentos sociais e das lutas dos trabalhadores em nosso país e no mundo. Tem o socialismo como parâmetro, não mais como verdade absoluta.

O PPS não abre mão de seus princípios históricos e de suas raízes, mas corajosamente renuncia a qualquer "modelo-guia" para resolver os problemas do Brasil.

O PPS defende a implementação de um projeto político reformador e capaz de transformar para melhor a realidade socioeconômica e política brasileira. Uma ação centrada na democracia, o que requer um comprometimento firme e ético com os princípios da liberdade e do pleno exercício da cidadania; uma visão de mundo mais progressista e amparada na justiça e na solidariedade; a prevalência dos interesses públicos sobre os privados; a ampliação da luta em defesa do meio ambiente, pela qualidade de vida e pela igualdade dos direitos de todos os cidadãos e cidadãs brasileiros, sem qualquer distinção nem preconceito de raça, etnia, cor, religião, idade, origem, gênero, opção sexual etc.

27/06/2012


TER/SC investiga transferência de 300 títulos de eleitor para Iomerê


A determinação da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRE/SC, para que a 36ª Zona eleitoral de Videira auxilie na investigação da transferência de títulos de eleitor para o município de Iomerê, foi repercutida na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina pelo deputado Reno Caramori (PP). “Quero colocar dessa tribuna, até um pouco envergonhado, porque não dá para admitir as safadezas que estão ocorrendo hoje em Iomerê, um município pequeno, onde todos se conhecem”, afirmou o parlamentar ao iniciar seu pronunciamento.     De acordo com a reportagem lida em plenário pelo parlamentar, mais de 300 títulos eleitorais transferidos de várias cidades para Iomerê, no período de 1º de janeiro a 9 de maio desse ano, deverão ser investigados. Segundo o jornal, a suspeita é que as transferências tenham o objetivo de auxiliar possíveis candidaturas no município.          Como primeira determinação, informa a reportagem, o desembargador  Eládio Torret Rocha, da Corregedoria do TRE/SC, solicitou o envio de sedex de todos os requerimentos de alistamento feitos no período, alertando que, confirmadas as irregularidades, as transferências de domicílio eleitoral poderão ser anuladas. Ainda conforme a determinação do desembargador lida em plenário pelo deputado Reno, “considerando a urgência das medidas assecuratórias da legitimidade do pleito, determino a realização de diligências por servidores dessa Corregedoria, in loco, no dia 28 de junho de 2012, no sentido de investigar, por amostragem, a transferência dos eleitores do referido município.    Portanto, queremos aqui cumprimentar o desembargador Eládio, porque ainda existem políticos de má fé, que ainda utilizam-se dessa malandragem para engrossar as fileiras dos seus partidos, desse ou daquele candidato, justificou o deputado. “Faço esse registro, para que a comunidade e a política catarinense também se alertem, que não vale a pena usar de falcatruas para eleger um prefeito, um vereador, um deputado, um governador. Vamos usar das nossas prerrogativas de eleitor, de cidadão, para mostrar à sociedade catarinense que a classe política tem responsabilidade. E os políticos muitas vezes são menosprezados pela comunidade por tantas falcatruas que assistimos todo o dia e toda hora”, finalizou o deputado Reno Caramori.    


OBSERVE O QUADRO E VEJA A INFLUÊNCIA  DE 300 VOTOS NUMA ELEIÇÃO COM POUCOS ELEITORES 


26/06/2012

Juliano fala na Câmara que apoia o candidato do Partido

Apesar de lamentar ser o mais jovem, Juliano Costa mostrou maturidade ao comentar que apoia de forma plena o candidato do partido Emerson Zablóski.  Disse fazer isto pensando no crescimento do partido, e deixou claro que vai orientar seus apoiadores para votarem numa coligação com o PSD.  Lembrando que Juliano detém 21 votos dos convencionais do PP.  Informações  não oficiais : "apontam que Jonas Cardoso e boa parte dos apoiadores de Emerson ligados a Flávio Martins também se inclinam a coligar com PSD", as negociações continuam e amanhã ouviremos o que Emerson tem a dizer sobre isto.


Entre mortos e feridos o que sobrou foi um partido forte bem diferente daquele que sempre disse "amem" e só serviu de coadjuvante, agora com identidade própria vai seguir um caminho politico a altura da importância do Partido Progressista. 

23/06/2012



EMERSON ZABLÓSKI É O CANDIDATO
 ESCOLHIDO PELO PP


No bom estilo otimista, Emerson Zablóski venceu hoje (23/06)   as prévias do PP de Fraiburgo ao empatar com o candidato mais novo Juliano Costa em 21 pontos.   Agora tem uma semana para negociar e apresentar um plano de alianças que deve ser homologado pelos convencionais.  Nesta tarde foi votada e aceita a proposta de aliança que só saberemos no sábado que vem.  Ele tem uma semana para articular e convencer os convencionais que sabe que rumo o PP deve tomar, resta aos eleitores esperar um pouco mais.



Para quem não entendeu o meu sumiço

Sou uma pessoa transparente, posso aumentar, mas não invento.  Assim faço questão que todos saibam o que aconteceu comigo nestes dez dias que fiquei sem atualizar o meu blog.



Faz pouco mais de 10 meses que mudei de Santa Cecília para Fraiburgo.  Neste período estava respondendo um processo de pensão alimentícia para uma criança de seis anos. Sempre que fui solicitado anexei no processo todos os recibos pagos.  Com minha mudança o tribunal perdeu o contato e eu fui intimado a apresentar o original de um dos recibos pagos, não fui encontrado, fui intimado por edital, não tomei conhecimento, poderiam ter intimado meu advogado que tem endereço conhecido. Portanto, não cumpri a ordem.  Por esta razão foi decretado a minha prisão, e para espanto da nação agora eu fui encontrado, com auxilio da companhia de fornecimento águas que forneceu o endereço sem nem ao menos eu ter uma conta em meu nome.  Fui preso no dia 14/06 à noite e colocado na cadeia interditada de Fraiburgo (está interditada, mas para me hospedar não, estava sujo, sem água, cheia de fezes humanas, um chiqueiro, com garrafas de pet cheias de urina deixada por presos). Fui transferido para UPA de videira no dia 15/06 e em um processo com de erros de contabilidade fiquei preso por uma diferença de R$ 262,00 que diziam faltar, fiquei nove dias no inferno (Pretendo contar em um livro que escrevi na clausura) fui solto dia 22 após audiência com a Juíza Ligia Cobalchini sem encontrar uma falha nos recolhimentos, apenas cálculos confusos da contabilidade, voltei para casa com uma boa história de Fraiburguenses que apodrecem num sistema prisional falido. Para aqueles que estiveram em minha casa, prestando solidariedade a minha família, meus sinceros agradecimentos, saberei como agradecer, aos demais que não tiveram a mesma postura e até ironizaram, distorceram, digo-lhes que não desejo isso nem pro meu pior inimigo.


 recibos de pagamento  deste ano para quem interessar possa 

Prisão civil pelo não pagamento de pensão alimentícia

 A prisão, em regra, é associada à punição por um crime. Porém, nem sempre ela é imposta como sanção penal, existindo no Brasil quatro modalidades distintas de prisão: a penal, a administrativa, a disciplinar (militar) e a civil, sendo as reclusões não penais também conhecidas como extrapenais.  A primeira forma mencionada possui duas principais espécies, que são a prisão penal definitiva (ou prisão-pena, decorrente de sentença condenatória transitada em julgado) e a processual (prisão sem pena ou cautelar, que abrange as prisões em flagrante, temporária e preventiva).  As prisões processuais decorrentes da sentença de pronúncia (art. 408, § 1º do CPP, revogado pela Lei nº 11.689/2008) ou da sentença condenatória recorrível (art. 594 do CPP, revogado pela Lei nº 11.719/2008) não são mais admitidas. Mesmo com a possibilidade da prisão processual, o art. 5º, LVII, da Constituição Federal, salienta que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.   A prisão administrativa tem sua constitucionalidade questionada a partir da Constituição de 1988, em virtude da garantia assegurada pelo seu art. 5º, LXI: "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei." Há quem defenda que são inconstitucionais, e quem sustente que as hipóteses legais de prisão administrativa ainda podem ser efetivadas, mas dependem de ordem judicial. A prisão civil, como todas as formas de prisão extrapenal, constitui uma medida excepcional e é utilizada como um meio de coerção para o devedor cumprir a obrigação.  A despeito do debate, ressalta-se que essa modalidade de prisão está prevista no art. 319 do Código de Processo Penal (para o depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública, cuja prisão também é prevista no art. 4º, § 2º, da Lei nº 8.866/1994, e para o estrangeiro desertor de navio de guerra ou mercante) e na Lei nº 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), que permite, em seus arts. 61, 69 e 81, a reclusão (por ordem do ministro da Justiça) de estrangeiro sujeito a procedimento de deportação, expulsão ou extradição.   Já a disciplinar, existente no direito militar, é autorizada pelo citado art. 5º, LXI, da CF, em duas hipóteses: transgressão militar (previstas nos regulamentos disciplinares) e crime propriamente militar (por exemplo, o art. 18 do Código de Processo Penal Militar permite a detenção do indiciado, por determinação do encarregado do inquérito policial).   As hipóteses de prisão civil também são limitadas constitucionalmente. A Constituição de 1988 lista como uma garantia fundamental a de que não poderá ser instituída no País a prisão civil por dívida, com exceção de duas situações: a do depositário infiel e a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia (art. 5º, LXVII).   Apesar da natureza civil, seu cumprimento deve observar os mesmos procedimentos e garantias existentes no direito penal. Nesse sentido, o art. 320 do Código de Processo Penal prevê que "a prisão decretada na jurisdição cível será executada pela autoridade policial a quem forem remetidos os respectivos mandados".   








Pra quem resolver experimentar é mais ou menos assim com 25 pessoas dentro