06/06/2014

O Direito dos jornais de noticiar relatos policiais

Jornais livres para relatos sem opiniões desairosas ou criticas maledicentes


O órgão de comunicação que se limita a noticiar fatos descritos por autoridade policial, sem acrescentar outros comentários desabonadores, exerce seu direito de livre manifestação previsto em lei.     “Somente quando a publicação desborda dos limites da narrativa, lançando opinião desairosa ou crítica maledicente, é que deve ser chancelada a obrigação de reparar os danos eventualmente gerados”, acrescenta o desembargador substituto Jorge Luiz Costa Beber, relator de apelação em que se negou indenização pleiteada por cidadão cuja detenção em residência acabou noticiada em periódico de sua cidade, localizada na região da Grande Florianópolis.    Segundo os autos, o jornal noticiou que o autor foi preso devido à posse de armas de fogo e à manutenção de pássaros silvestres em sua casa. Ele garantiu que tais informações são inverídicas, pois nunca foi preso e nem sequer teve instaurado contra si procedimento criminal. O jornal sustentou, com base em dados repassados pela polícia, que houve efetivamente o fato e que dele não resultou inquérito por conta da confecção de um termo circunstanciado, que acabou em transação penal.     A discussão girou em torno da correção na aplicação dos termos “prisão” ou “detenção”. Para o relator, o jornal popular, que se utiliza de linguagem mais coloquial, não teve a intenção de atingir o apelado apenas por noticiar que houve uma prisão, quando o que se deu foi uma detenção.       “A divulgação de que o autor foi preso ao invés de detido não ostenta carga suficiente para perfazer o prejuízo moral anunciado, deixando de configurar abuso no exercício da liberdade de informação, sobretudo porque, para os leigos, não há que se exigir a diferenciação que envolve as penas de prisão e detenção, sendo escusável, pois, o equívoco”, completou. A decisão da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, unânime, reformou a posição adotada em 1º grau (Apelação Cível n. 2013.049298-0).