O processo nasceu de pleito formalizado pelas
Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) da Região do Planalto,
que abrange os Município de Caçador, Lebon Régis, Videira, Salto Veloso, Arroio
Trinta, Tangará, Fraiburgo, Monte Carlo, Curitibanos, Santa, Santa Cecília,
Timbó Grande e Rio das Antas.
Subscreveram o pedido Vilmarisa Comper da
Silva, Neide Maria Driessen Baú, Sandra Figur e Vitor Hugo Mombelli.
A
par disso, o expediente contou com apoio do Presidente da Federação das APAES’s
de Santa Catarina, Julio Cear de Aguiar.
De acordo com as APAEs,
verifica-se intensa demanda destes profissionais.
Nos termos da Resolução CNE/CES 6, de 19 de fevereiro de 2002, dada à
luz pelo Conselho Nacional de Educação, em seu art. 3º, “ o Curso de Graduação em
Terapia Ocupacional tem como perfil do formando egresso/profissional o
Terapeuta Ocupacional, com formação generalista, humanista, crítica e
reflexiva. Capacitado ao exercício profissional em todas as suas dimensões,
pautado em princípios éticos, no campo clínico-terapêutico e preventivo das
práticas de Terapia Ocupacional. Conhece os fundamentos históricos, filosóficos
e metodológicos da Terapia Ocupacional e seus diferentes modelos de intervenção
e atua com base no rigor científico e intelectual.”
De outro lado, a
regulamentação do ofício de terapeuta ocupacional consta do Decreto Lei nº 938,
de 13 de outubro de 1969, em consonância com o qual, em seu art. 4º, é
atividade privativa do terapeuta ocupacional executar métodos e técnicas
terapêuticas e recreacionais, com a finalidade de restaurar, desenvolver e
conservar a capacidade mental do paciente”.
Adelcio requereu
registro em ata de cumprimentos ao Coordenador do Curso de Graduação em
Fisioterapia, Prof. Adriano Slongo, pelo apoio na elaboração do processo. O
curso deve ser ofertado no próximo semestre.