08/06/2014

Candidatos à Presidência da República apresentam queda nas intenções de voto

Dilma (PT),  Aécio (PSDB) , Eduardo Campos (PSB)
A presidente Dilma Rousseff (PT) continua apresentando queda nas intenções de voto, conforme pesquisa Datafolha concluída na noite de quinta-feira (05/06). Segundo o levantamento, a petista caiu de 37% em maio para 34% no começo do mês de junho.  Os adversários de Dilma também caíram, de acordo com a pesquisa. O pré-candidato do PSDB à presidência, senador Aécio Neves, passou de 20% das intenções de voto para 19%, enquanto Eduardo Campos, pré-candidato do PSB, oscilou de 11% para 7%.   O único crescimento registrado foi no número de eleitores indecisos, que somaram 13%, ante os 8% no mês anterior. Brancos e nulos somam 17%, depois de apresentar 16% em maio.

Partidos Nanicos

De acordo com a Datafolha, nas candidaturas de partidos nanicos, o pastor Everaldo (PSC) somou 4%, depois de atingir 3% em maio. José Maria (PSTU), Denise Abreu (PEN), Eduardo Jorge (PV) estacionaram em 1% das intenções de voto em junho. No levantamento anterior, os candidatos já tinham o mesmo índice.  Magno Malta (PR), que não estava incluído nas sondagens anteriores, soma 2% das intenções. Mauro Iasi (PCB), Levy Fidelix (PRTB), Eymael (PSDC) e Randolfo Rodrigues (PSOL) sequer pontuaram.

Segundo turno

Em um possível segundo turno, Dilma ganharia de Aécio Neves, somando 46% contra 38% do senador do PSDB. Em maio, a petista apresentava 47% contra 36% do tucano.  Em um cenário diferente, em que o adversário de Dilma é Eduardo Campos, Dilma venceria novamente, alcançando 47% contra 32% do socialista. No mês de maio, a disputa apontava 49% para a atual presidente contra 32% do ex-governador de Pernambuco.   O levantamento do Datafolha foi feito entre 3 e 5 de junho com 4.337 pessoas em 207 municípios do País. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o protocolo BR-00144/2014 e tem margem de erro máxima de 2 pontos porcentuais e nível de confiança de 95%.

07/06/2014

Morre o jogador Fernandão

O ex-jogador e ídolo do Inter Fernandão (Fernando Lúcio da Costa) morreu na madrugada deste sábado na queda de um helicóptero Esquilo, com capacidade para cinco pessoas, na cidade de Aruanã, interior de Goiás. O acidente ocorreu por volta de 1h30min. Fernandão tinha 36 anos de idade.   Conforme a Polícia Militar de Aruanã, o helicóptero atingiu o solo a cerca de 150 metros de uma praia de água doce, que fica localizada a 20 quilômetros da cidade. Havia pessoas acampadas nas proximidades, já que o local é turístico e procurado pelos moradores da região a partir de junho, quando o nível de água do Araguaia diminui.  Segundo os bombeiros de Aruanã, outras quatro pessoas estavam no helicóptero: o coronel da Polícia Militar Milton Ananias, Lindomar Mendes Vieira, Antônio de Pádua e Edmilson de Souza.

06/06/2014

Fraiburgo recebe encontro de colunistas sociais catarinenses


Fraiburgo recebe, de 6 a 8 de junho, colunistas sociais de todo o estado para o Encontro de Inverno da Associação Catarinense de Colunistas Sociais – ACCS. O evento é promovido pela associação, com o apoio da Prefeitura de Fraiburgo e do Hotel Renar.  A programação conta com atividades recreativas e sociais, como caminhada pela cidade e passeio de aventura com o Kaigang. Durante o encontro, os participantes também vão realizar reuniões de trabalho, acompanhar palestras e promover o jantar de posse oficial da nova gestão, sob a presidência do jornalista Ariel Silva, e de homenagens, conferindo o título de Amigo do Colunismo Social à Jane Matos, Roberto Souza Junior e aos fraiburguenses Gerda Maria Frey Ziolkowski e Ivo Biazzolo.     O evento marca a abertura da Temporada de Inverno 2014. Fraiburgo recebe os jornalistas para o evento, movimentando o turismo e o comércio do município. Além disso, vai apresentar as belezas da cidade, que serão disseminadas para todo o estado em vários veículos de comunicação.

O Direito dos jornais de noticiar relatos policiais

Jornais livres para relatos sem opiniões desairosas ou criticas maledicentes


O órgão de comunicação que se limita a noticiar fatos descritos por autoridade policial, sem acrescentar outros comentários desabonadores, exerce seu direito de livre manifestação previsto em lei.     “Somente quando a publicação desborda dos limites da narrativa, lançando opinião desairosa ou crítica maledicente, é que deve ser chancelada a obrigação de reparar os danos eventualmente gerados”, acrescenta o desembargador substituto Jorge Luiz Costa Beber, relator de apelação em que se negou indenização pleiteada por cidadão cuja detenção em residência acabou noticiada em periódico de sua cidade, localizada na região da Grande Florianópolis.    Segundo os autos, o jornal noticiou que o autor foi preso devido à posse de armas de fogo e à manutenção de pássaros silvestres em sua casa. Ele garantiu que tais informações são inverídicas, pois nunca foi preso e nem sequer teve instaurado contra si procedimento criminal. O jornal sustentou, com base em dados repassados pela polícia, que houve efetivamente o fato e que dele não resultou inquérito por conta da confecção de um termo circunstanciado, que acabou em transação penal.     A discussão girou em torno da correção na aplicação dos termos “prisão” ou “detenção”. Para o relator, o jornal popular, que se utiliza de linguagem mais coloquial, não teve a intenção de atingir o apelado apenas por noticiar que houve uma prisão, quando o que se deu foi uma detenção.       “A divulgação de que o autor foi preso ao invés de detido não ostenta carga suficiente para perfazer o prejuízo moral anunciado, deixando de configurar abuso no exercício da liberdade de informação, sobretudo porque, para os leigos, não há que se exigir a diferenciação que envolve as penas de prisão e detenção, sendo escusável, pois, o equívoco”, completou. A decisão da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, unânime, reformou a posição adotada em 1º grau (Apelação Cível n. 2013.049298-0).