17/06/2015

Vereador Paulo Santos (PP) vai à rádio e fala sobre seu voto contrário


Vereador Paulo Santos (PP)
No programa de 17/06 do meio dia na Rádio Fraiburgo o vereador Paulo Santos afirmou que seu voto contrário no projeto 2420/2015 se dá pelo fato dele ser contra o FINANCIAMENTO e contra o contribuinte ter que pagar a conta  não contra OBRAS.   Disse também que a administração tem constantemente tirado dinheiro das obras e passado para socorrer o hospital e pediu que o Governador do PSD Raimundo Colombo devolvesse o dinheiro que ele tem a obrigação moral de pagar ( Hospital é dever do estado), dai o prefeito poderia fazer as obras com recursos próprios e isto sairia mais barato  para contribuinte, que deixaria de pagar juros.   Gostaria que o prefeito usasse o tom agressivo que usou contra os vereadores  para pedir ao governado que cumpra o prometido (Um milhão e meio de reais).  Outro agravante é que o hospital está sobre Judicie e daqui a pouco saiu uma sentença contra a municipalidade e teremos que pagar o aluguel acordado de 25 mil reais por mês que nunca foi pago, dai sim ele vai precisar de um empréstimo.  Voltou a frisar o que foi votado era apenas uma autorização de empréstimo. Agora ele se coloca como vítima e usa um tom agressivo, não ouvi este tom quando ele veio falar sobre os comércios alagados e dos prejuízos dos comerciantes do centro da cidade.  Continue usando esses dois milhões como desculpas, ano que vem tem eleições e eu sei que o senhor precisa fazer uma rua, uma meia dúzia de buracos e dizer que é obra.  Nós os vereadores entendemos que é época de se colocar o pé no freio, é momento de cautela, e assim votamos pelo não endividamento de nossa cidade.   Ontem o vereador da situação foi na radio e pediu aos moradores que tirem satisfação com quem votou contra,  quando ele votou em um plano que tirou direito dos servidores eu não pedi que os servidores tirassem satisfação com ele.  Pense bem no final quem é que paga este empréstimo? O contribuinte.  Ele o prefeito sabe que muitas vezes nós os vereadores temos que votar contra quando entendemos ser inviável um projeto, assim como quando ele foi vereador e por achar inviável a criação de um bairro votou contra a criação do Bairro São Miguel.  Paulo Santos se despediu dizendo que está a disposição na câmara municipal para tirar qualquer duvida de qualquer eleitor.


Saiba mais sobre o  Projeto

Na 18ª SESSÃO ORDINÁRIA  dia 15 de JUNHO de 2015, Foi rejeitado por 6 votos contra 5, em 1ª VOTAÇÃO - PROJETO DE LEI Nº 2420/2015, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA BADESC CIDADES E TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BADESC - AGÊNCIA DE FOMENTO DE SANTA CATARINA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.  

Votaram contra o projeto, os vereadores: Oracir Ferreira de Deus (PP), Paulos Santos (PP), Sandro Morando (PT), Gabriel Fantin (PMDB) , José Valdir Dias Cechi (PMDB) e desempatando o presidente Gerson de Matia (PMDB).

Votaram a favor do projeto, os vereadores: Claudio Antonio Padilha (PP), Rodrigo de Lara(PSD), Valcir Rezzadori (PSD), Francisco Maciel (PPS) e José Darcy Soares França (PPS). O Projeto seguirá para segunda votação na próxima sessão.

PROJETO DE LEI Nº 2420/2015

O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa BADESC CIDADES.
Art. 2º. A adesão ao Programa BADESC CIDADES propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de Pavimentação Asfáltica e Pavimentação de Passeios Públicos.
Art. 3º. Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC - Agência de Fomento de Santa Catarina S/A, com recursos do Programa BADESC CIDADES, até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Parágrafo único. Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito.
Art. 4º. Para dar continuidade ao Programa BADESC CIDADES, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subsequentes, as dotações necessárias a formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.
Art. 5º. Por conta dos financiamentos estabelecidos no artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) ao ano, acrescido da taxa SELIC (variação acumulada das taxas médias apuradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, divulgada pelo Banco Central do Brasil), ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir.
Art. 6º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 7º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 8º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO - FRAIBURGO, SC., 27 DE MAIO DE 2015.
IVO BIAZZOLO - Prefeito Municipal