18/06/2016

Câmara cassa mandato de prefeito

Câmara cassa mandato do prefeito de Tangará-SC

Euclides Cruz
A Câmara Municipal de Tangará aprovou a cassação do prefeito Euclides Cruz em sessão realizada na terça-feira, 14/06. O prefeito é acusado de infração político-administrativa.  No início da sessão foi lido integralmente todo o processo, devido ao Regimento Interno desta Casa de Leis. A seguir realizou-se a leitura do relatório final da Comissão Processante, na qual o Vereador Cezar Augusto Comachio (DEM) é o relator e declara: “De mais a mais, o simples fato de estar envolvido, agindo omissivamente, não coibindo atos e ações de funcionários públicos que eventualmente tenham agido de forma ilegal, já configura a falta de decoro. Mas existe prova nos autos de que o prefeito recebeu valores de forma ilícita e imoral”.  Após a leitura do processo e do relatório, os vereadores Cezar Augusto Comachio (DEM), Pedro João Magnagnagno (PMDB) e Gilvanio Pontel (PR) manifestaram as suas opiniões verbalmente. Em seguida, a defesa prosseguiu com argumentos da inexistência de provas para a aplicação da cassação e de que o réu é inocente, afirmando a fragilidade, incoerência e inverdade que permeia a delação premiada de um funcionário público do setor de obras, onde no depoimento do funcionário ele declara a participação do prefeito Euclides Cruz na prática de atos ilícitos.   Posteriormente ao final da explanação da defesa, a presidente da casa iniciou a votação em plenário nominal e aberta. A votação encerrou com sete votos favoráveis à cassação e dois votos contra à cassação dos Vereadores Nilvo Antônio Dalla Costa (PP) e Silvino Alberti (PP).   Diante da proclamação do resultado da votação dos vereadores, o prefeito Euclides Cruz configurou a infração político-administrativa denunciada, prevista no artigo 4º, inciso X, do Decreto-Lei n.º 201/67, por proceder de moto incompatível com a dignidade e o decoro do cargo que ocupa.    A Câmara expedirá o competente Decreto Legislativo de Perda de Mandato de Prefeito e determinou que seja oficiada à Justiça Eleitoral sobre o processo de julgamento com o seu resultado final favorável à cassação do Prefeito Euclides Cruz.