15/07/2016

Comunicado – Justiça Eleitoral de Santa Catarina

Um conjunto de matérias na imprensa regional vem apontando irregularidades na transferência de títulos eleitorais entre municípios, o que ocasionou um número superior de eleitores em relação ao número de habitantes das localidades. Diante disso, a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina esclarece:    

1) Inúmeras situações que possam parecer fraude são decorrentes da própria amplitude do conceito de domicílio eleitoral: o eleitor que possui qualquer espécie de vínculo com determinado município pode solicitar a transferência para aquele local. Por exemplo, possuir um terreno no local, mesmo sem nunca ter residido no município, apenas trabalhar em um determinado município, sem ali residir, ou mesmo ter parentes que moram naquela cidade são situações que habilitam legalmente o eleitor a realizar sua inscrição eleitoral;

2) Para coibir as fraudes, a Justiça Eleitoral exige que o eleitor apresente documento que comprove o vínculo com o município. Nesse caso, a legislação determina que, se o eleitor alegar não ter nenhum documento formal comprobatório do vínculo, a Justiça Eleitoral aceite uma declaração que será feita sob as penas da lei. Outra forma de coibição deste tipo de ilícito é a publicação quinzenal de uma relação de novos eleitores para que partidos tenham conhecimento e possam impugnar a transferência. Em caso de situações suspeitas, são feitas diligências para comprovar se o endereço fornecido é correto. Havendo fraude, o eleitor pode ser punido criminalmente, além de ser proibido de usar aquela inscrição eleitoral. Além desses mecanismos, ressalta-se que a Justiça Eleitoral promove regularmente revisões do eleitorado, também com o intuito de coibir fraudes. Caso seja constatado que as transferências foram feitas para beneficiar pré-candidatos ou candidatos, estes poderão sofrer as punições previstas em lei.

3) Várias situações já estão sendo apuradas, inclusive com a instauração de inquérito policial. No município de Ermo, onde 3.023 eleitores votam e há 2.078 habitantes, os eleitores em situação suspeita serão chamados para conferência das informações. Se comprovada a fraude, haverá a apuração de crime eleitoral e a inscrição será cancelada, impedindo que o eleitor vote;

4) O TRE-SC concluirá estes procedimentos antes das eleições municipais de 2016.
A Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-SC coloca-se à disposição da imprensa para eventuais esclarecimentos pelos telefones (48) 3251-7478 / 3852 e pelo e-mail imprensa@tre-sc.jus.br.
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