Tendo em vista as dificuldades encontradas junto aos bancos por
alguns partidos políticos para a
abertura de conta bancária destinada à movimentação dos recursos arrecadados
para as eleições, em razão do vencimento do prazo para a adoção dessa providência
em 15 de agosto último, a Justiça Eleitoral comunica, que independentemente do
descumprimento do referido prazo, é imprescindível observar que as contas devem
ser abertas (Resolução TSE n. 23.463/2015, art. 11, § 4º), porque é por meio
delas que será comprovada a movimentação financeira de campanha ou a sua
ausência à Justiça Eleitoral por ocasião da prestação de contas.
Os bancos têm o prazo de 3 dias úteis para a abertura das contas de
campanha eleitoral. Mais informações sobre a abertura das contas de campanha
eleitoral podem ser consultadas no Comunicado BACEN n. 29.108/2016 e no
Comunicado BACEN n. 29.813/2016.
É importante lembrar que os candidatos têm o prazo de 10 dias,
contados da concessão do CNPJ de campanha, para a abertura de conta bancária
específica, que pode ser feita na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil
ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo
Banco Central do Brasil.
A obtenção do CNPJ é automática, tão logo solicitado o registro de candidatura.
O candidato pode acompanhar a concessão diretamente na página do TRE. Se não
houver a concessão automática, a Justiça Eleitoral também disponibiliza em sua
página a razão pela qual o CNPJ não foi concedido para que o candidato possa
realizar as correções necessárias, que normalmente são de erro do CEP informado
ou nome divergente na Receita Federal. Em Santa Catarina, já foram concedidos
16.801 CNPJs a candidatos às eleições municipais.
Stefany Alves - Jornalista
Assessoria de Comunicação Social
(48) 3251-3852