Você sabe quantos processos os candidatos a prefeito e a
vice de Fraiburgo respondem?
A edição nº
269 do Jornal Vitória, que circula desde o dia 22 de Setembro no Vale do
Contestado, na página 03 divulga uma lista completa com o nome e número dos
processos dos "prefeitáveis" da região, e Fraiburgo não ficou de fora. Além disso, o
periódico trouxe uma entrevista realizada com o advogado Fabiano Ribeiro, especialista em
legislação eleitoral, o qual informa: "Há candidatos da região que
podem vencer as eleições e não assumir os cargos para os quais foram eleitos".
Leia atentamente a entrevista do causídico eleitoral e veja a lista dos
candidatos Fraiburguenses que respondem processos ( alguns já sentenciados) que podem os impedir de
assumir o cargo caso sejam eleitos.
Segue na integra a entrevista com o
advogado Fabiano Ribeiro.
Muito tem se
questionado sobre a possibilidade de alguns candidatos que tiveram seus
registros deferidos para concorrer na eleição desse ano não serem empossados no
dia 01 de janeiro de 2017. Isso se dá em razão da possibilidade de perderem os
direitos políticos em face da famosa “Lei da Ficha Limpa”. Diante disso, o
Jornal Vitória foi ouvir a opinião do advogado Dr. Fabiano Ribeiro, que tem
atuado como advogado eleitoral conjuntamente com sua equipe, inclusive
realizando defesas junto ao nosso Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Dr.
Fabiano, com sua equipe, tem sido alvo de críticas positivas no meio jurídico
por terem conseguido retirar algumas multas imposta por atos da pré-campanha de
políticos da região, dentre elas, inclusive pela vitória no caso de um
impulsionamento pago junto ao Facebook.
Confira a
entrevista realizada com o Dr. Fabiano Ribeiro, especialista
em direito
eleitoral:
Jornal Vitória: Dr. Fabiano, muito se tem
falado da possibilidade de que algum políticos que possuem processos judiciais
em andamento possam deixar de assumir seus cargos caso venham à serem eleitos.
Na sua opinião o fato da Justiça Eleitoral ter deferido o registro de
candidatura de políticos que possuem processos judiciais libera totalmente o
mesmo para assumir o cargo disputado?
Dr. Fabiano:
Primeiro importante compreender que o registro de candidatura nada mais é do
que a verificação dos direitos políticos desse pretenso candidato. Outra coisa
é manter esses direitos até a sua posse caso eleito. Não são raros os casos de
candidatos que obtiveram o registro de candidatura e depois não puderam assumir
o cargo eletivo. Importante compreender que a Lei Complementar n° 135/2010
trouxe nova grafia a Lei de Inelegibilidade, qual seja, a LC n° 64/90, que
aponta serem inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde
a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da
pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração
pública e o patrimônio público. Neste sentido basta a condenação em órgão
colegiado para se torna inelegível o candidato e o impossibilitado de assumir.
Jornal Vitória: Dr. Fabiano, para que o
nosso leitor possa compreender melhor acerca do tema, o que seria uma
condenação em órgão colegiado e o que seria uma condenação transitada em
julgado?
Dr. Fabiano: A
condenação transitada em julgado é aquela que põe fim ao processo de
conhecimento, aquela da qual não cabe mais nenhum tipo de recurso, tendo sua
decisão como definitiva. Já a decisão proferida por órgão colegiado é aquela
que ocorre, na maioria das vezes, em segundo grau, onde existe a necessidade de
que haja mais do que um magistrado apreciando o conteúdo do processo.
Jornal Vitória: Dr. Fabiano, em nosso
município já tivemos um caso em que o registro de candidatura foi deferido e,
posteriormente, o candidato eleito não pode assumir, isso poderia ter ocorrido
por este motivo?
Dr. Fabiano:
Não pude analisar o processo de que se trata este caso, porém, é importante
compreender que a inelegibilidade é vista como um impedimento ao exercício da
cidadania, no que se refere a assumir cargos e l e t i v o s , a fi n a l d e c
o n t a s , fi c a impossibilitado de ser escolhido ou assumir em razão do
fator negativo, o qual torna o candidato inapto para exercer qualquer cargo
político. Ao nosso ver, o legislador parece ter criado a norma baseado no
conceito moral de que àquele que não respeita a Lei e comete atos atentatórios
ao bem comum ou até mesmo a administração pública, deve ser afastado do poder e
de sua proximidade, durante determinado lapso temporal, como se fosse, em
verdade, uma reprimenda para estabelecer a direção de suas condutas.
Jornal Vitória: Analisando a atual situação
política da região e do município, é possível que haja novamente uma eleição e
que o candidato vencedor não possa assumir o seu cargo?
Dr. Fabiano:
Diante dos diversos fatos e denúncias ocorridas em desfavor de políticos na
nossa região, que, inclusive, são candidatos, há sim altas chances de que isto
volte a ocorrer. Recentemente, analisando alguns dos processos que correm na
esfera criminal contra políticos de renome da região, e, levando em conta o adiantado
estado em que alguns destes processos se encontram, poderia citar exemplos, de
que há julgamentos para serem feitos antes mesmo do final do ano, em órgãos
colegiados, que, caso venham a ser manter as condenações de primeiro grau, é
certa a possibilidade de que famosos políticos possam vencer o pleito eleitoral
e restarem impedidos de assumir os cargos, como ocorrido em outros pleitos.
Jornal Vitória: Dr. Fabiano, agradecemos a
sua colaboração ao Jornal Vitória e gostaríamos que o senhor transmitisse uma
mensagem ao eleitor, que muitas vezes fica distante do conhecimento jurídico
sobre o seu papel e como exercê-lo no momento da eleição.
Dr. Fabiano:
Agradeço a oportunidade de dar esta entrevista ao Jornal Vitória e espero poder
ter contribuído a elucidar a problemática em questão e, se puder servir de
conselho, espero que o eleitor possa compreender bem o seu papel que é o de
escolha dos nossos representantes pelos próximos quatro anos e que, apesar da
política estar em descrédito, é dela que surgem as decisões mais importantes do
país, estados e também dos nossos municípios. Sem dúvida alguma, a democracia
deve ser enaltecida principalmente com escolhas de candidatos que não possuam
manchas em suas histórias, sem dúvida, o eleitor deve priorizar, no momento da
votação, o melhor, a seu juízo, para dar o melhor rumo à administração local.
Sem dúvida, é o cidadão, nas urnas, o melhor juiz para afastar corruptos,
ímprobos e malfeitores do poder, esse é o papel do eleitor.