Foi sancionada
sem vetos e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (28-10) a
Lei 13.352/2016, que regulamenta os contratos de parceria entre donos de salão
de beleza e profissionais que atuam nesses estabelecimentos. A norma passa a
valer depois de 90 dias da publicação, ou seja, em 26 de janeiro de 2017. A lei tem origem no PLC 133/2015, aprovado
com modificações no Senado em março de 2016 e remetido novamente à Câmara dos
Deputados, onde foi votado em outubro.
O texto sancionado possibilita as associações entre os salões —
detentores dos bens materiais necessários ao desempenho das atividades
profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure,
depilador e maquiador - e os prestadores desses serviços. De acordo com a lei, não haverá relação de
emprego ou de sociedade entre o profissional e o salão enquanto durar a relação
de parceria. O profissional-parceiro poderá ser constituído sob a forma de
pessoa jurídica. O salão será responsável pelos pagamentos e recebimentos e
repassará ao profissional um percentual do que foi pago pelo cliente. Além
disso, cabe ao salão reter os valores relativos a tributos e contribuições
sociais e previdenciárias devidas pelos profissionais. A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que
relatou o projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), explicou que o
contrato estabelecido pela nova lei já é uma prática comum nos salões de beleza
e poderá garantir maior segurança jurídica tanto aos profissionais quanto às
empresas. — O projeto traz avanços.
Eis que se estabelecem regras claras sobre esse tipo de contratação e a
consequente redução dos embates trabalhistas na Justiça. A proposta é bem vista
também pelos profissionais da área, que consideram que a contratação pela CLT
restringe a entrada de novos trabalhadores nesse mercado de trabalho, pelos
custos embutidos na contratação — argumentou Marta Suplicy.
Mudanças
O Senado
aprovou o texto com duas modificações, ambas mantidas no reexame pela Câmara
dos Deputados. Uma delas foi para determinar que seja configurado vínculo
trabalhista entre o salão e o profissional sempre que este desempenhar funções
diferentes das descritas no contrato de parceria. Em outra emenda, foi retirado
o artigo que possibilitava vincular assistentes ou auxiliares nos contratos de
parceria. — O projeto trará para a
formalidade um tipo de relação frequentemente utilizada: as parcerias em que o
cliente paga ao salão e o salão dá 40%, 60% ou 70% desse valor para o
profissional que realizou os serviços. E as duas emendas propostas visam não
deixar dúvida sobre a proteção ao trabalhador — frisou a relatora.
Fonte: Agência Senado